Ensino domiciliar para crianças e adolescentes é um projeto que permite que pais desenvolvam atividades pedagógicas de seus filhos em casa, sem a necessidade de frequentar uma escola
Na noite de ontem (18), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta o ensino domiciliar para crianças e adolescentes no Brasil. Neste artigo, você entenderá melhor o caso.
Ensino domiciliar para crianças e adolescentes
Embora a liberação da educação em casa se torne uma realidade, o texto prevê a obrigação do poder público de zelar pelo correto desenvolvimento da aprendizagem do estudante.
Agora, o texto agora será avaliado pelo Plenário da Casa. Em caso de aprovação, o PL será enviado para apreciação do Senado. E apenas depois da avaliação dos senadores, a legislação será direcionada à sanção presidencial.
Como funciona a legislação para o ensino domiciliar para crianças e adolescentes ?
O primeiro requisito para permitir o ensino domiciliar para crianças e adolescentes é que um dos responsáveis precisa ter ensino superior ou educação profissional tecnológica para efetuar a educação à distância.
Sendo assim, a comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no ato da matrícula, bem como também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais das Justiças federal e estadual ou distrital.
Obrigações dos responsáveis no ensino domiciliar
Entretanto, apesar de o ensino domiciliar permitir que os pais orientem a educação formal dos seus filhos, em cada ano escolar o estudante deve cumprir os conteúdos curriculares, segundo aponta a Base Nacional Comum Curricular.
A legislação indica que os responsáveis devem garantir a convivência familiar e comunitária do estudante. E ainda promover atividades pedagógicas para a formação integral do estudante, em que deve desenvolver as capacidades intelectual, emocional, físico, social e cultural.
Registros
Os pais deverão fazer registros sobre as atividades pedagógicas dos filhos e enviar à escola no qual os filhos estejam matriculados, com relatórios trimestrais dessas atividades.
Contudo, em caso de a escola à qual o aluno estiver vinculado for selecionada para participar de exames do sistema nacional, estadual ou municipal de avaliação da educação básica, o estudante de educação domiciliar deverá também participar dessas avaliações anuais de aprendizagem.
Obrigações das instituições de ensino
Mesmo que a educação seja em domicílio, as escolas possuem algumas obrigações para garantir o funcionamento do programa.
Entre as quais, instituições devem manter o cadastro desses estudantes e repassar informações, de maneira anual, ao órgão competente do sistema de ensino.
A instituição deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante por meio de docente tutor da instituição de ensino, inclusive com encontros semestrais com os pais ou responsáveis, com o educando e, se for o caso, com o preceptor.
Encontros semestrais
Todavia, a escola ou a rede de ensino realizar encontros semestrais das famílias optantes pela educação domiciliar para intercâmbio e avaliação das experiências. Enquanto isso, o conselho tutelar, nos termos da legislação, deverá fiscalizar a educação domiciliar.
Isonomia de direitos
Além disso, o texto garante isonomia de direitos e proíbe qualquer espécie de discriminação entre crianças e adolescentes que recebam educação escolar e educação domiciliar. Isso inclui a participação em concursos, competições, eventos pedagógicos, esportivos e culturais.
Avaliações no ensino domiciliar
Por outro lado, em relação às avaliações, o texto também trata como os estudantes serão avaliados pelo seu conhecimento.
Para a educação pré-escolar, será feita uma avaliação anual qualitativa e cumulativa dos relatórios trimestrais que os pais devem enviar.
Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá ter uma avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, de acordo com o previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
Em caso de o desempenho do estudante for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.
Quais situações impedem o ensino domiciliar?
O PL proíbe que pais ou responsáveis ofereçam educação domiciliar nas situações em que sejam condenados ou cumpram pena por crimes previstos:
- no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90);
- na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06);
- no Código Penal quando suscetíveis de internação psiquiátrica;
- na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90); e
- na lei de crimes relacionados a drogas (Lei 11.343/06).
Como perder o direito do ensino domiciliar
Por fim, os pais ou os responsáveis legais perderão o direito de optar pela educação domiciliar em quatro situações:
- se forem condenados pelos crimes tipificados nas leis citadas;
- quando a criança, na educação pré-escolar, mostrar insuficiência de progresso em avaliação anual qualitativa em dois anos consecutivos;
- se o estudante do ensino fundamental ou médio for reprovado em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos ou se não comparecer a elas sem justificativa; ou
- se o estudante com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, de acordo com suas potencialidades, obtiver insuficiência de progresso em avaliação semestral por duas vezes consecutivas ou três vezes não consecutivas.
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