Comprovação da vacinação de crianças tem aval do CAS e escolas fixarão o prazo já no ato da matrícula; texto segue agora para a CE
Na semana passada, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto que obriga as escolas a fixar prazo para que pais ou responsáveis apresentem a caderneta de vacinação das crianças a serem matriculadas (PL 5.099/2019).
Vacinação de crianças – comprovação
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o texto recebeu parecer favorável, com emendas da relatora, a senadora Leila Barros (PDT-DF). Agora, o texto segue para análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Já o prazo a ser cobrado dos pais, “condizente com a realidade local”, deverá ser definido pela própria escola.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Sendo assim, o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) para acrescentar entre os deveres das escolas o de definir, no ato da matrícula (ou de sua renovação) na educação infantil, um prazo “condizente com a realidade local” para que os pais ou responsáveis apresentem a Caderneta de Saúde da Criança atualizada, ou documento correspondente.
Entretanto, em caso de não ser apresentado o comprovante de vacinação, a escola deverá fornecer orientação para a obtenção do documento. Porém, deverá notificar o descumprimento do prazo ao Conselho Tutelar do município.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Hoje, a vacinação das crianças já é obrigatória pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Descumprimento
Por outro lado, o descumprimento da regra é punível com multa de três a 20 salários de referência. Porém, não há prazo para a apresentação do comprovante de vacinação para matricular as crianças na escola.
Caderneta de Saúde da Criança
Todavia, em seu voto, Leila de Barros decidiu não considerar a menção explícita no projeto à “Caderneta de Saúde da Criança”. Formato e nomenclatura podem ser alterados ao longo do tempo.
Ela também acrescentou emenda para permitir a apresentação de qualquer comprovante válido de vacinação, que poderá ser tanto físico quanto em meio eletrônico.
“Com a crescente informatização da atenção à saúde e do prontuário do paciente, somada à ampliação do acesso da população à internet, documentos como a CSC Caderneta de Saúde da Criança], que frequentemente são extraviados ou perdidos, tendem a ficar rapidamente obsoletos e a serem substituídos por meios digitais.”
Controle e monitoramento
Além disso, Leila Barros salienta que ao exigir esse comprovante de vacinas o projeto cria um mecanismo que vai auxiliar no controle e monitoramento das políticas de imunização em massa.
Ela disse ainda que a maior parte das vacinas previstas no calendário infantil é administrada até que a criança complete um ano de idade, à exceção das doses únicas contra hepatite A e varicela (ambas aos quinze meses de idade), além de reforços (1º e 2º) da DTP, tríplice viral e poliomielite oral, que são aplicadas aos 15 meses e também aos quatro anos de idade, e contra o papilomavírus humano (HPV), dos nove aos 14 anos.
“Assim, ao atingir a idade escolar, a criança já deve ter cumprido quase todo o cronograma vacinal, de modo que estará segura contra as principais doenças infectocontagiosas imunizáveis.”
Sarampo
Contudo, a relatora apontou também o retorno de algumas doenças que já haviam sido erradicadas no Brasil, como o sarampo. Ela considera que essa é uma consequência do relaxamento na aplicação das vacinas.
“O alcance da população pelo PNI [Plano Nacional de Imunização] vem diminuindo desde 2016, com redução que ocorreu de maneira mais acentuada na imunização contra a poliomielite e na aplicação da vacina pentavalente, mas também alcançou as outras vacinas, cuja cobertura se encontra bem abaixo do nível de excelência considerado pela Organização Mundial da Saúde, que é de 95% para que se alcance a imunidade coletiva ou o ‘efeito rebanho’.”
Assédio institucional
Por fim, os senadores Lucas Barreto (PSD-AP), Nilda Gondim (MDB-PB) e Zenaide Maia (Pros-RN) aprovaram o requerimento (REQ 49/2022), do senador Fabiano Contarato (PT-ES), para realização de audiência pública sobre os impactos do assédio institucional no serviço público. Entre os convidados sugeridos no requerimento estão o presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP), Pedro Pontual; a vice-presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas, Thaisse Craveiro e o representante do Sindicato Nacional dos Servidores do Ipea (Afipea), José Celso Cardoso Júnior. A data do debate ainda não foi definida.
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