Direito a vagas na educação infantil está em conformidade com pedido feito pelo Ministério Público do Paraná a partir do ajuizamento de ação civil pública
A cidade de Astorga, a 50 quilômetros de Maringá, deverá adequar sua política pública ligada à educação infantil e garantir a matrícula de todas as crianças que hoje estejam nas listas de espera ou que venham pleitear uma vaga na rede de ensino. A determinação é da Vara da Infância e Juventude da Comarca. No caso, ela acatou o pedido feito pelo Ministério Público do Paraná a partir do ajuizamento de ação civil pública.
Vagas na educação infantil em Astorga
Segundo a 2ª Promotoria de Justiça de Astorga, autora do pedido, o problema da falta de vagas em creches no município é antigo. Isso porque antes de ingressar com a ação judicial, o MPPR tentou uma solução extrajudicial. Entretanto, não foi atendido pela administração municipal. Além disso, na ação civil, a Promotoria de Justiça argumenta que o problema persiste, apesar de o município ter adotado medidas para melhorar as condições de atendimento dos Centros Municipais de Educação Infantil. Isso inclui o empenho de valor para construção de uma escola, o cadastro de empréstimo para expansão das unidades de ensino, a realização de benfeitorias nos imóveis e a disponibilização de cursos de qualificação aos professores.
Omissão inconstitucional
E apesar de essas medidas terem reduzido a quantidade de crianças em fila de espera – eram mais de 240 –, “não foram suficientes para sanar a omissão inconstitucional, no sentido de que ainda há, atualmente, mais de 140 crianças aguardando por uma vaga, o que não pode ser admitido”, argumenta o MPPR.
Sendo assim, a sentença fixou o prazo de 120 dias para o atendimento à demanda, sob pena de imposição de multa diária de R$ 1 mil ao chefe do Executivo Municipal em caso de descumprimento.
A prefeitura de Astorga ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão.
*Foto: Reprodução